Sete

Segurança em Trabalho em Altura

Sete - Quality Standard

No Brasil de acordo com a Portaria Nº 313, de 23 de Março de 2012, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Infelizmente, as quedas de altura representam uma grande parte dos acidentes do trabalho, que podem ocasionar danos graves ou fatais aos colaboradores.

A área de construção civil, possui os maiores indicadores de acidentes registrados com essa causa. Isso ocorre devido ao grande volume de atividades no seguimento, somadas a falta de fiscalização, falta de capacitação dos colaboradores e responsáveis pelas empresas prestadoras de serviço.

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É importante destacar que tanto a empresa, quanto os trabalhadores possuem responsabilidades para atendimento a esta norma de segurança, pois existe uma série de itens que precisam ser cumpridos para que os riscos de acidentes em altura sejam reduzidos, conforme abaixo:

 

Responsabilidades do Empregador

 

Responsabilidades do Empregado

 

 

A empresa é obrigatoriamente responsável por oferecer a capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura.

O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho, tendo como conteúdo programático mínimo:

 

Além disso, o colaborador que realiza atividades em altura deverá passar por um conjunto de exames médicos definidos pelo Médico do Trabalho para que seja avaliada sua aptidão para essa atividades, sendo consignada em seu ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

 

Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco e liberações de trabalhos, realizadas por algum responsável do serviço, seja através de procedimentos operacionais para atividades rotineiras ou permissões de trabalho –  PT, para atividades não rotineiras.

Após todos os riscos serem avaliados, todas as medidas preventivas de eliminação ou redução dos riscos serem tomadas, assim como as medidas de planejamento de respostas a emergências serem realizadas, a atividade em altura poderá ser iniciada.

 

Todos esses fatores citados acima, compõe uma gestão segura para realização de atividades em altura, garantindo os requisitos mínimos necessários para garantia da integridade física dos trabalhadores, atendo a legislação vigente, beneficiando a todos, empregado, empresa e sociedade.

 

Autor

 

James Roberto da Silva

Consultor de Segurança do Trabalho

 

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